main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007536-38.2012.8.01.0002

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Ausente qualquer obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado apreciou todas as teses defensivas, não há como acolher os declaratórios. 2. Declaratórios que objetivam a rediscussão de matéria já analisada e decidida devem ser rejeitados. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VÍTIMAS IRMÃOS DO AGRESSOR. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Nos crimes de estupro, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima ganha especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por prova testemunhal e pericial, dando certeza da autoria e materialidade delitivas. 2. Conforme entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro se excedido o intervalo de trinta dias entre os crimes. 3. Perfeitamente justificada e fundamentada a pena-base fixada acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais foram sopesadas em desfavor do réu, por estrita aplicação do art. 59, do Código Penal.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão