TJAC 0007556-71.2008.8.01.0001
Acórdão n. 8.624
Classe :.Embargos de Declaração n.º 0007556-71.2008.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado : Henry Marcel Valero Lucin
Embargada : Ana Alzira Medeiros Gadelha
Advogado : Ananias Gadelha Neto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
Não havendo no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais citados ou argumentos formulados pela parte, desde que enfrente as questões postas, e fundamente seu convencimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0007556-71.2008.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 20 de outubro de 2010.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.624
Classe :.Embargos de Declaração n.º 0007556-71.2008.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado : Henry Marcel Valero Lucin
Embargada : Ana Alzira Medeiros Gadelha
Advogado : Ananias Gadelha Neto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
Não havendo no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais citados ou argumentos formulados pela parte, desde que enfrente as questões postas, e fundamente seu convencimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0007556-71.2008.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 20 de outubro de 2010.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
19/10/2010
Data da Publicação
:
30/03/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão