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Jurisprudência


TJAC 0007556-71.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.624 Classe :.Embargos de Declaração n.º 0007556-71.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado : Henry Marcel Valero Lucin Embargada : Ana Alzira Medeiros Gadelha Advogado : Ananias Gadelha Neto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. Não havendo no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais citados ou argumentos formulados pela parte, desde que enfrente as questões postas, e fundamente seu convencimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0007556-71.2008.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 20 de outubro de 2010. Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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