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Jurisprudência


TJAC 0007558-96.2012.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER CITADO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PROIBINDO A SUA MUDANÇA DE ENDEREÇO. ACUSADO QUE CUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS, MANTENDO-SE LONGE DA PARTE OFENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consta nos autos, o acusado não foi intimado de que não poderia se ausentar do distrito da culpa, tendo sido intimado apenas das medidas protetivas para manter-se afastado da parte ofendida. 2. Para a decretação da prisão preventiva, deve estar presente um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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