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Jurisprudência


TJAC 0007562-97.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO. 1. A conduta negligente, nos acidentes de trânsito, enseja a responsabilidade penal do agente. 2. Demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, inexiste culpa exclusiva da vítima. 3. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é pena cumulativa. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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