TJAC 0007588-03.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Inaplicabilidade. Improvimento. Regime prisional.
- O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o rompimento de qualquer obstáculo para subtrair os bens que estão dentro de veículo, atrai a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
- Comprovando-se que o réu já possui várias condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação entre a confissão e a reincidência, considerando a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o mesmo não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007588-03.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Inaplicabilidade. Improvimento. Regime prisional.
- O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o rompimento de qualquer obstáculo para subtrair os bens que estão dentro de veículo, atrai a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
- Comprovando-se que o réu já possui várias condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação entre a confissão e a reincidência, considerando a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o mesmo não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007588-03.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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