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Jurisprudência


TJAC 0007608-96.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. CONFUSÃO ENTRE ACUSADO E TERCEIRO INOCENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: FALHA OU DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O DOS HONORÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO DA LEI 9494/97. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1.- Em se tratando de prisão arbitrária, sem mandado judicial ou flagrante delito, não é dado argumentar que os agentes policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois ultrapassaram os limites da legalidade, rompendo garantia constitucional outorgada pelo art. 5º, LXI, da Constituição da República. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a impedir o enriquecimento ilícito do Autor e servir de caráter pedagógico para o ofensor, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Aplica-se à atualização do débito a Lei 9494/97, com nova redação introduzida pela Lei 11960/2009, proposta a ação após a vigência do mencionado normativo. 4. Apelo provido, em parte.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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