TJAC 0007609-73.2013.8.01.0002
Apelação Criminal. Dosimetria. Reincidência. Inexistência. Provimento parcial.
- A não comprovação da existência de reincidência reconhecida na Sentença condenatória, leva à sua reforma para retirar o acréscimo dela decorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007609-73.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Dosimetria. Reincidência. Inexistência. Provimento parcial.
- A não comprovação da existência de reincidência reconhecida na Sentença condenatória, leva à sua reforma para retirar o acréscimo dela decorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007609-73.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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