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Jurisprudência


TJAC 0007610-82.2012.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos é suficiente para embasar o juízo condenatório, mormente em face dos laudos periciais e dos depoimentos das vitimas e testemunhas presenciais do evento, que dão conta de que o apelante, sem observar o dever de cuidado objetivo, agiu com culpa, na modalidade imprudência, ao trafegar em velocidade incompatível com o local, desrespeitando as regras de sinalização, dando causa ao sinistro. 2. A sentença condenatória vem acobertada por fundamentação idônea, sendo escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal e a majoração da pena pelo concurso formal pela metade. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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