TJAC 0007610-82.2012.8.01.0070
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos é suficiente para embasar o juízo condenatório, mormente em face dos laudos periciais e dos depoimentos das vitimas e testemunhas presenciais do evento, que dão conta de que o apelante, sem observar o dever de cuidado objetivo, agiu com culpa, na modalidade imprudência, ao trafegar em velocidade incompatível com o local, desrespeitando as regras de sinalização, dando causa ao sinistro.
2. A sentença condenatória vem acobertada por fundamentação idônea, sendo escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal e a majoração da pena pelo concurso formal pela metade.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos é suficiente para embasar o juízo condenatório, mormente em face dos laudos periciais e dos depoimentos das vitimas e testemunhas presenciais do evento, que dão conta de que o apelante, sem observar o dever de cuidado objetivo, agiu com culpa, na modalidade imprudência, ao trafegar em velocidade incompatível com o local, desrespeitando as regras de sinalização, dando causa ao sinistro.
2. A sentença condenatória vem acobertada por fundamentação idônea, sendo escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal e a majoração da pena pelo concurso formal pela metade.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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