TJAC 0007623-31.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONFIGURAÇÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICOS INVIABILIDADE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. Em se tratando de grande quantidade de droga apreendida, fica evidente que não se trata de traficante ocasional, restando inviável a concessão do benefício.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONFIGURAÇÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICOS INVIABILIDADE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. Em se tratando de grande quantidade de droga apreendida, fica evidente que não se trata de traficante ocasional, restando inviável a concessão do benefício.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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