TJAC 0007633-70.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Provas suficientes para a condenação.
- As provas existentes nos autoria comprovam a prática do crime de receptação. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas com o qual o apelante postula a sua absolvição ou a desclassificação para crime diverso.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007633-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Provas suficientes para a condenação.
- As provas existentes nos autoria comprovam a prática do crime de receptação. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas com o qual o apelante postula a sua absolvição ou a desclassificação para crime diverso.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007633-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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