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Jurisprudência


TJAC 0007634-36.2006.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COLHEITA DE PROVA ORAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É o autor quem fixa os limites da lide, segundo o princípio da congruência ou adstrição entre o pedido e a decisão judicial, de que trata o art. 128 do CPC. 2. À luz do art. 131 do CPC, o magistrado, com base no princípio da persuasão racional, pode indeferir provas e diligências que entender desnecessárias ao seu livre convencimento, sem que isso configure, em regra, cerceamento de defesa. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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