TJAC 0007634-94.2010.8.01.0001
Instituição de Ensino. Formatura. Ato ilícito. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0007634-94.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento à Apelação e ao Recurso Adesivo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Instituição de Ensino. Formatura. Ato ilícito. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0007634-94.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento à Apelação e ao Recurso Adesivo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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