TJAC 0007641-76.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição.
2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no Art. 70, do Código Penal, de modo que impossível decotá-lo da apenação.
3. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição.
2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no Art. 70, do Código Penal, de modo que impossível decotá-lo da apenação.
3. Apelos não providos.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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