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Jurisprudência


TJAC 0007641-76.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição. 2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no Art. 70, do Código Penal, de modo que impossível decotá-lo da apenação. 3. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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