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Jurisprudência


TJAC 0007659-68.2014.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Arma de fogo. Porte ilegal. Absorção. Impossibilidade. - Cabe ao Tribunal do Júri decidir se a posse de arma de fogo em data anterior ao cometimento do crime de tentativa de homicídio configura conduta autônoma ou é simples meio de execução do crime principal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0007659-68.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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