TJAC 0007659-68.2014.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Arma de fogo. Porte ilegal. Absorção. Impossibilidade.
- Cabe ao Tribunal do Júri decidir se a posse de arma de fogo em data anterior ao cometimento do crime de tentativa de homicídio configura conduta autônoma ou é simples meio de execução do crime principal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0007659-68.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Arma de fogo. Porte ilegal. Absorção. Impossibilidade.
- Cabe ao Tribunal do Júri decidir se a posse de arma de fogo em data anterior ao cometimento do crime de tentativa de homicídio configura conduta autônoma ou é simples meio de execução do crime principal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0007659-68.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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