TJAC 0007660-97.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ABANDONO DA CAUSA.
1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC pressupõe, além do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, a intimação pessoal do mesmo para dar andamento ao feito, a prévia intimação do advogado, para movimentar o processo.
2. Não intimado o advogado para movimentar o processo, de modo a, persistindo a falta de impulsionamento, autorizar a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, a desconstituição da sentença que reconheceu o abandono da causa é medida que se impõe.
3. Sentença desconstituída.
4. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ABANDONO DA CAUSA.
1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC pressupõe, além do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, a intimação pessoal do mesmo para dar andamento ao feito, a prévia intimação do advogado, para movimentar o processo.
2. Não intimado o advogado para movimentar o processo, de modo a, persistindo a falta de impulsionamento, autorizar a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, a desconstituição da sentença que reconheceu o abandono da causa é medida que se impõe.
3. Sentença desconstituída.
4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão