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Jurisprudência


TJAC 0007660-97.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ABANDONO DA CAUSA. 1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC pressupõe, além do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, a intimação pessoal do mesmo para dar andamento ao feito, a prévia intimação do advogado, para movimentar o processo. 2. Não intimado o advogado para movimentar o processo, de modo a, persistindo a falta de impulsionamento, autorizar a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, a desconstituição da sentença que reconheceu o abandono da causa é medida que se impõe. 3. Sentença desconstituída. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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