TJAC 0007661-43.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO EM PARTE.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
A revogação da possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito não tem o condão de fazer desaparecer o interesse jurídico e, por consequência, extinguir a ação de depósito já em curso, por ter sido convertida em data anterior ao advento da nova ordem jurídica.
Apelo parcialmente conhecido e, na extensão, provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO EM PARTE.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
A revogação da possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito não tem o condão de fazer desaparecer o interesse jurídico e, por consequência, extinguir a ação de depósito já em curso, por ter sido convertida em data anterior ao advento da nova ordem jurídica.
Apelo parcialmente conhecido e, na extensão, provido em parte.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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