TJAC 0007661-72.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA JÁ ADOTADA NA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a fixação da pena-base dos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo no mínimo legal, resta prejudicado o pedido ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação não provida
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA JÁ ADOTADA NA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a fixação da pena-base dos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo no mínimo legal, resta prejudicado o pedido ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação não provida
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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