TJAC 0007671-19.2013.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Provimento.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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