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Jurisprudência


TJAC 0007671-19.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Provimento.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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