TJAC 0007692-83.1999.8.01.0001
V.V. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. NOVO PROCEDIMENTO. AÇÃO EM CURSO. ABANDONO DE CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. 2. Na espécie em exame, não ultimado o ato de comunicação processual, de natureza complexa, resulta alcançado pelo novo procedimento introduzido por nova legislação processual. Razão disso, aplicável à intimação por edital 3. Apelo provido. V.v PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Demonstrado nos autos que o exequente não promoveu atos e diligências que lhe competiam, nos prazos assinalados pelo Juiz, configurada a hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do § 1º do art. 267 do CPC. Apelo desprovido.
Ementa
V.V. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. NOVO PROCEDIMENTO. AÇÃO EM CURSO. ABANDONO DE CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. 2. Na espécie em exame, não ultimado o ato de comunicação processual, de natureza complexa, resulta alcançado pelo novo procedimento introduzido por nova legislação processual. Razão disso, aplicável à intimação por edital 3. Apelo provido. V.v PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Demonstrado nos autos que o exequente não promoveu atos e diligências que lhe competiam, nos prazos assinalados pelo Juiz, configurada a hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do § 1º do art. 267 do CPC. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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