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Jurisprudência


TJAC 0007692-83.1999.8.01.0001

Ementa
V.V. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. NOVO PROCEDIMENTO. AÇÃO EM CURSO. ABANDONO DE CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. 2. Na espécie em exame, não ultimado o ato de comunicação processual, de natureza complexa, resulta alcançado pelo novo procedimento introduzido por nova legislação processual. Razão disso, aplicável à intimação por edital 3. Apelo provido. V.v PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Demonstrado nos autos que o exequente não promoveu atos e diligências que lhe competiam, nos prazos assinalados pelo Juiz, configurada a hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do § 1º do art. 267 do CPC. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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