TJAC 0007693-82.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUROS DE MORA. ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494 / 97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960 / 06. NATUREZA INSTRUMENTAL MATERIAL. NÃO INCIÊNCIA NO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
A Lei 11.960 / 2009, que modificou o critério de cálculo dos juros moratórios, alterando o texto do art. 1º-F da Lei 9.494 / 97, por ser espécie de norma com caráter instrumental e material, não deve ter incidência nos processos iniciados antes da vigência do texto alterado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUROS DE MORA. ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494 / 97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960 / 06. NATUREZA INSTRUMENTAL MATERIAL. NÃO INCIÊNCIA NO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
A Lei 11.960 / 2009, que modificou o critério de cálculo dos juros moratórios, alterando o texto do art. 1º-F da Lei 9.494 / 97, por ser espécie de norma com caráter instrumental e material, não deve ter incidência nos processos iniciados antes da vigência do texto alterado.
Data do Julgamento
:
22/02/2011
Data da Publicação
:
03/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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