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Jurisprudência


TJAC 0007693-82.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUROS DE MORA. ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494 / 97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960 / 06. NATUREZA INSTRUMENTAL MATERIAL. NÃO INCIÊNCIA NO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. A Lei 11.960 / 2009, que modificou o critério de cálculo dos juros moratórios, alterando o texto do art. 1º-F da Lei 9.494 / 97, por ser espécie de norma com caráter instrumental e material, não deve ter incidência nos processos iniciados antes da vigência do texto alterado.

Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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