TJAC 0007696-95.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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