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Jurisprudência


TJAC 0007696-95.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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