TJAC 0007698-65.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de furto consumado.
2. Adota-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de furto consumado.
2. Adota-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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