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Jurisprudência


TJAC 0007698-65.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de furto consumado. 2. Adota-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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