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Jurisprudência


TJAC 0007709-26.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO NA SENTENÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. 2. É discricionariedade do julgador o quantum a ser aplicado no reconhecimento de atenuantes, especialmente no caso dos autos, que foi aplicado em 1/2 (metade) no caso de diminuição concernente ao §4º do art. 33, da lei 11.343/06. 3. Impossível a restituição de bens apreendidos quando há direta relação na utilização para o crime.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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