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Jurisprudência


TJAC 0007712-93.2007.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível ao magistrado manifestar-se sobre eventuais cláusulas abusivas do contrato bancário (art. 51, inc. IV, do CDC), diante da incidência cogente do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ), relativizando, por conseguinte, o princípio do pacta sunt servanda. Reconhecida a ocorrência de cláusula abusiva, apontada em contestação, deve ser descaracteriza a mora, e por conseguinte rejeitado a conversão da ação de busca e apreensão em depósito. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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