TJAC 0007713-34.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade. Atenuante. Confissão.
- A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, afastando-se a pretendida desclassificação.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007713-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade. Atenuante. Confissão.
- A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, afastando-se a pretendida desclassificação.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007713-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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