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Jurisprudência


TJAC 0007716-25.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL NÃO RECONHECIDA PELOS JURADOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento. 2. Quando a qualificadora relativa ao motivo fútil houver sido afastada pelo conselho de sentença, não pode o magistrado impor o gravame do correspondente aumento de pena. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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