TJAC 0007716-25.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL NÃO RECONHECIDA PELOS JURADOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento.
2. Quando a qualificadora relativa ao motivo fútil houver sido afastada pelo conselho de sentença, não pode o magistrado impor o gravame do correspondente aumento de pena.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL NÃO RECONHECIDA PELOS JURADOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento.
2. Quando a qualificadora relativa ao motivo fútil houver sido afastada pelo conselho de sentença, não pode o magistrado impor o gravame do correspondente aumento de pena.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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