TJAC 0007716-88.2011.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A rediscussão da matéria não é admissível em sede de embargos de declaração.
O julgador não está obrigado a citar dispositivos constitucionais e legais nem a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pela parte.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Precedentes do STJ.
Ausentes os requisitos legais - omissão, contradição ou obscuridade - devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A rediscussão da matéria não é admissível em sede de embargos de declaração.
O julgador não está obrigado a citar dispositivos constitucionais e legais nem a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pela parte.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Precedentes do STJ.
Ausentes os requisitos legais - omissão, contradição ou obscuridade - devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão