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Jurisprudência


TJAC 0007717-66.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria dos delitos, corroboradas com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta descrita no art. 28, da Lei 11.343/06, quando os elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Inviável aplicar a fração máxima para o tráfico privilegiado, ante a natureza e potencialidade lesiva da droga apreendida. 5. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deverão ser preenchidos cumulativamente os requisitos legais. 6. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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