TJAC 0007720-55.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade.
- Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. A pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos, fato que justifica a imposição do regime fechado para o seu cumprimento inicial.
- Recursos de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007720-55.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade.
- Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. A pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos, fato que justifica a imposição do regime fechado para o seu cumprimento inicial.
- Recursos de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007720-55.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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