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Jurisprudência


TJAC 0007730-72.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCON MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS QUE CRIARAM SUA ESTRUTURA E CARGOS VIGENTES HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INSTALAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da CF/88 e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, impõe ao Poder Público o dever de assegurar ao consumidor proteção e defesa, diante de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo. 2. Cônscio dessa responsabilidade, o Município de Cruzeiro do Sul editou as Leis Municipais nº 492/2009, que "Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC (...)", e 577/2010, que "Cria cargos de provimento efetivo e em comissão, para atender a estrutura organizacional do PROCON (...)". Entretanto, mais de cinco anos após o início de sua vigência, ainda não instalou o órgão. 3. O Judiciário não interfere nas funções administrativas do Poder Executivo quando determina o cumprimento de obrigação estabelecida em lei. 4. Recurso parcialmente provido para determinar a inclusão, no orçamento subsequente ao trânsito em julgado, da verba necessária à instalação, dotação de pessoal e manutenção regular do PROCON.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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