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Jurisprudência


TJAC 0007765-40.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇOS UTILIZADOS APÓS O CANCELAMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR MODERADO. 1. Se a empresa ré/apelante, por sua conta e risco, e por mera liberalidade, prossegue concedendo o serviço de telefonia mesmo após o cancelamento, ilegitima se mostra a cobrança por tal serviço, ainda que usufruído pela parte autora/apelada. 2. a fixação da multa se justifica, no caso, como medida de coerção tendente a assegurar que o apelante exclua o nome da apelada dos cadastros de restrição de crédito. Além disso, o valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais) se mostra moderado, sem que exista razão para diminui-lo. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 01/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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