TJAC 0007765-40.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇOS UTILIZADOS APÓS O CANCELAMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR MODERADO. 1. Se a empresa ré/apelante, por sua conta e risco, e por mera liberalidade, prossegue concedendo o serviço de telefonia mesmo após o cancelamento, ilegitima se mostra a cobrança por tal serviço, ainda que usufruído pela parte autora/apelada.
2. a fixação da multa se justifica, no caso, como medida de coerção tendente a assegurar que o apelante exclua o nome da apelada dos cadastros de restrição de crédito. Além disso, o valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais) se mostra moderado, sem que exista razão para diminui-lo.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇOS UTILIZADOS APÓS O CANCELAMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR MODERADO. 1. Se a empresa ré/apelante, por sua conta e risco, e por mera liberalidade, prossegue concedendo o serviço de telefonia mesmo após o cancelamento, ilegitima se mostra a cobrança por tal serviço, ainda que usufruído pela parte autora/apelada.
2. a fixação da multa se justifica, no caso, como medida de coerção tendente a assegurar que o apelante exclua o nome da apelada dos cadastros de restrição de crédito. Além disso, o valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais) se mostra moderado, sem que exista razão para diminui-lo.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
01/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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