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Jurisprudência


TJAC 0007783-17.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXACERBAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não assiste razão a defesa quando pugna pela revisão da pena estipulada, eis que bem justificou o Magistrado a quo, a aplicação do quantum penal, em atenção aos ditames legais.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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