TJAC 0007787-69.2006.8.01.0001
Apelação Cível. Agente público. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Culpa. Caracterização. Danos morais e materiais. Indenização. Valor. Critérios. - A comprovação de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do preposto do apelante, gera responsabilidade civil e obriga a Administração a indenizar. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Ementa
Apelação Cível. Agente público. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Culpa. Caracterização. Danos morais e materiais. Indenização. Valor. Critérios. - A comprovação de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do preposto do apelante, gera responsabilidade civil e obriga a Administração a indenizar. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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