TJAC 0007791-04.2009.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim entendido aquele realizado a partir da quadragésima quarta hora semanal - é remunerado pelo adicional de atividade policial, afastada, razão disso, qualquer violação ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim entendido aquele realizado a partir da quadragésima quarta hora semanal - é remunerado pelo adicional de atividade policial, afastada, razão disso, qualquer violação ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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