TJAC 0007791-62.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão