TJAC 0007792-81.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR: SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONGRUÊNCIA OBJETIVA DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Deduzido pedido de indenização por danos morais apontando como causa de pedir o tratamento pessoal dispensado por servidores públicos ao Autor após suspeita de adulteração de chassi demonstrada quando da transferência de veículo no órgão competente posteriormente afastada por exame pericial complementar a condenação calcada na falha de prestação de serviço decorrente do tempo que o veículo permaneceu apreendido para averiguação sem debate de tais fatos na demanda originária, ocasiona o julgamento 'extra petita' decorrente da causa de pedir diversa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR: SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONGRUÊNCIA OBJETIVA DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Deduzido pedido de indenização por danos morais apontando como causa de pedir o tratamento pessoal dispensado por servidores públicos ao Autor após suspeita de adulteração de chassi demonstrada quando da transferência de veículo no órgão competente posteriormente afastada por exame pericial complementar a condenação calcada na falha de prestação de serviço decorrente do tempo que o veículo permaneceu apreendido para averiguação sem debate de tais fatos na demanda originária, ocasiona o julgamento 'extra petita' decorrente da causa de pedir diversa.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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