TJAC 0007795-75.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MUTUÁRIA. FALECIMENTO. DESCONTOS. PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor dos princípios da boa-fé e da lealdade processual, não há falar em inépcia da inicial à falta de documento indispensável à propositura da demanda de vez que a ambos os litigantes competiria o ônus probatório de encartar aos autos o ajuste bancário objeto do feito.
2. Eventual pedido de adimplemento do débito da mutuária falecida deverá ser formulado em ação própria, vedado comprometer a pensão por morte recebida pelos herdeiros menores.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MUTUÁRIA. FALECIMENTO. DESCONTOS. PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor dos princípios da boa-fé e da lealdade processual, não há falar em inépcia da inicial à falta de documento indispensável à propositura da demanda de vez que a ambos os litigantes competiria o ônus probatório de encartar aos autos o ajuste bancário objeto do feito.
2. Eventual pedido de adimplemento do débito da mutuária falecida deverá ser formulado em ação própria, vedado comprometer a pensão por morte recebida pelos herdeiros menores.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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