TJAC 0007797-03.2012.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A circunstância qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
2. Recurso defensivo não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A circunstância qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
2. Recurso defensivo não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
19/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão