TJAC 0007807-11.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. PLENAMENTE EVIDENCIADA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. PROVAS ORAIS PRODUZIDAS INCISIVAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas dos autos são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do delito.
2. Comprovado o uso de arma branca, para subtrair a res furtiva, impossível o afastamento da majorante.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. PLENAMENTE EVIDENCIADA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. PROVAS ORAIS PRODUZIDAS INCISIVAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas dos autos são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do delito.
2. Comprovado o uso de arma branca, para subtrair a res furtiva, impossível o afastamento da majorante.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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