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Jurisprudência


TJAC 0007814-71.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Roubo. Provas. Existência. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007814-71.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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