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Jurisprudência


TJAC 0007823-09.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. ENCARGO. 'BIS IN IDEM'. ANATOCISMO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO: 10% (DEZ POR CENTO). RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA IMPROVIDO. APELO DOS CONSUMIDORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. 2. “A utilização da Tabela Price, como método de amortização da dívida, retrata acumulação mensal de juros e configura capitalização (cobrança de juros sobre juros). Afastada a sua aplicação, determinando-se a incidência dos juros de forma linear”. (Apelação n.º 70019732197, Décima Nona Câmara Cível, TJRS, Relator Desembargador José Francisco Pellegrini, j. em 19/08/2008) 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Para efeito do art. 543-C: 1.1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade.” (REsp 1.070.297/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 9.9.2009, DJe 18.9.2009) 4. A cobrança do Coeficiente de Equalização de Taxas (cláusula décima segunda, fls. 46 e 46, v) incidente sobre as prestações mensais de amortização do saldo devedor adicionada ao contrato ao pretexto de equilibrar o valor das prestações mensais caracteriza bis in idem, pois devidamente ajustados no instrumento contratual os índices de correção e reajustamento do mútuo. 5. Tratando-se de revisional de contrato, adequada a fixação da verba honorária advocatícia em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos consumidores. 6. Recurso da instituição de previdência privada improvimento e apelo dos consumidores parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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