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Jurisprudência


TJAC 0007824-52.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/2006 – AUXILIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. INVIABILIDADE - APELO CONHECIDO E TOTALMENTE NÃO PROVIDO. 1. Materialidade inconteste por meio da apreensão em flagrante e laudo toxicológicos; 2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, ficando não demonstrado o auxílio, ou seja mera participação material. 3. Dependência não demonstrada. Impossibilidade de desclassificação. 4. Apelo conhecido e totalmente não provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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