TJAC 0007824-52.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/2006 AUXILIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. INVIABILIDADE - APELO CONHECIDO E TOTALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Materialidade inconteste por meio da apreensão em flagrante e laudo toxicológicos;
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, ficando não demonstrado o auxílio, ou seja mera participação material.
3. Dependência não demonstrada. Impossibilidade de desclassificação.
4. Apelo conhecido e totalmente não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/2006 AUXILIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. INVIABILIDADE - APELO CONHECIDO E TOTALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Materialidade inconteste por meio da apreensão em flagrante e laudo toxicológicos;
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, ficando não demonstrado o auxílio, ou seja mera participação material.
3. Dependência não demonstrada. Impossibilidade de desclassificação.
4. Apelo conhecido e totalmente não provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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