TJAC 0007827-12.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DO AGENTE. CULPA EXCLUSIVA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Em se tratando de Ação de Indenização, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada procedente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DO AGENTE. CULPA EXCLUSIVA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Em se tratando de Ação de Indenização, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada procedente.
Data do Julgamento
:
28/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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