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Jurisprudência


TJAC 0007832-34.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANSAÇÃO PENAL E/OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para as questões suscitadas pela defesa, relativamente à transação penal e suspensão condicional do processo, sobrevindo sentença condenatória, encontram-se preclusas. 2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção de qualquer dos benefícios. 3. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória por cerceamento da defesa, tendo em vista que o réu foi patrocinado por advogado de sua confiança, que se fez presente em todas as fases processuais, não advindo assim nenhum prejuízo para sua defesa. 4. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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