TJAC 0007832-34.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANSAÇÃO PENAL E/OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Para as questões suscitadas pela defesa, relativamente à transação penal e suspensão condicional do processo, sobrevindo sentença condenatória, encontram-se preclusas.
2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção de qualquer dos benefícios.
3. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória por cerceamento da defesa, tendo em vista que o réu foi patrocinado por advogado de sua confiança, que se fez presente em todas as fases processuais, não advindo assim nenhum prejuízo para sua defesa.
4. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANSAÇÃO PENAL E/OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Para as questões suscitadas pela defesa, relativamente à transação penal e suspensão condicional do processo, sobrevindo sentença condenatória, encontram-se preclusas.
2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção de qualquer dos benefícios.
3. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória por cerceamento da defesa, tendo em vista que o réu foi patrocinado por advogado de sua confiança, que se fez presente em todas as fases processuais, não advindo assim nenhum prejuízo para sua defesa.
4. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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