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Jurisprudência


TJAC 0007833-05.1999.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AGENTE POLÍTICO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PANFLETOS. DISTRIBUIÇÃO. OFENSAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÃO DE PECULATO E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO: MÍDIA ESCRITA E TELEVISIONADA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LEI DE IMPRENSA. EXCESSO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MODERADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA. ATO ILÍCITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ofensas injuriosas e desprovidas de provas realizadas pela mídia escrita e televisionada configuram ato ilícito, ensejando a reparação do dano moral experimentado pela vítima. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível nº 2009.002180-5, j. 04/12/2009, unânime) 2. A crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo a prática de mentir ao adversário, causa dano moral, porque mentir é conduta socialmente desabonadora. (REsp 801.249/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/08/2007, DJ 17/09/2007 p. 257) 3. Embora em curso processos judiciais relacionados a crimes contra a administração atribuídos ao Autor, todavia, sem trânsito em julgado, adequado o princípio constitucional da presunção de inocência ao agente político. 4. A Lei de Imprensa representava norma exclusiva aos profissionais da imprensa - jornalistas - não abrangendo sindicatos e partidos políticos. Ademais, A garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento (art. 5.º, IV) deve respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, como decorre dos termos do art. 5.º, V e X, da CF. Não se deve confundir, por conseqüência, liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação. Recurso especial provido. (REsp 801.249/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/08/2007, DJ 17/09/2007 p. 257) 5. Na reparação do dano moral, haja vista sua natureza subjetiva e d

Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AGENTE POLÍTICO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PANFLETOS. DISTRIBUIÇÃO. OFENSAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÃO DE PECULATO E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO: MÍDIA ESCRITA E TELEVISIONADA. PRESUNÇÃO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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