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Jurisprudência


TJAC 0007834-59.2014.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. CONCESSÃO DE BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei. 2. Inadmissível a absolvição com base no principio in dubio pro reo, ante o robusto conjunto probatório. 3. Diante da comprovação do dolo na prática delituosa, impossível a desclassificação para peculato culposo. 4. Não se exclui, reduz ou substitui pena pecuniária ou prestação de serviço à comunidade por outra restritiva de direito quando a substitutiva de uma privativa de liberdade foi fixada adequadamente. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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