TJAC 0007839-21.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA, MAS NÃO APLICADA. EQUÍVOCO. REGIME SEMIABERTO ANTE O NOVO QUANTUM DA PENA. APELO PROVIDO.
1. Tendo em vista que o magistrado singular expressamente reconheceu a causa de aumento de pena do emprego de arma, deixando, no entanto, de fazê-la incidir na terceira fase da dosimetria, imperioso o provimento do apelo para a majoração da reprimenda.
2. Considerando o novo quantum da pena final aplicada ao apelado, fixa-se o regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA, MAS NÃO APLICADA. EQUÍVOCO. REGIME SEMIABERTO ANTE O NOVO QUANTUM DA PENA. APELO PROVIDO.
1. Tendo em vista que o magistrado singular expressamente reconheceu a causa de aumento de pena do emprego de arma, deixando, no entanto, de fazê-la incidir na terceira fase da dosimetria, imperioso o provimento do apelo para a majoração da reprimenda.
2. Considerando o novo quantum da pena final aplicada ao apelado, fixa-se o regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
25/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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