main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007839-21.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA, MAS NÃO APLICADA. EQUÍVOCO. REGIME SEMIABERTO ANTE O NOVO QUANTUM DA PENA. APELO PROVIDO. 1. Tendo em vista que o magistrado singular expressamente reconheceu a causa de aumento de pena do emprego de arma, deixando, no entanto, de fazê-la incidir na terceira fase da dosimetria, imperioso o provimento do apelo para a majoração da reprimenda. 2. Considerando o novo quantum da pena final aplicada ao apelado, fixa-se o regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. 3. Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão