TJAC 0007852-25.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO ADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade dos apelantes no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciado que a droga apreendida não chegou a ultrapassar os limites demarcatórios do Estado, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas.
3. Inexistindo a comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição do delito de associação.
4. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO ADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade dos apelantes no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciado que a droga apreendida não chegou a ultrapassar os limites demarcatórios do Estado, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas.
3. Inexistindo a comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição do delito de associação.
4. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
21/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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