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Jurisprudência


TJAC 0007852-25.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade dos apelantes no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que a droga apreendida não chegou a ultrapassar os limites demarcatórios do Estado, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas. 3. Inexistindo a comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição do delito de associação. 4. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 21/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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