TJAC 0007862-98.2012.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO AÇÃO. APELAÇÃO. ART. 922, PARÁGRAFO ÚNICO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. O artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, que conserva o mesmo sentido do artigo 792, do CPC/73, cuida da suspensão convencional do processo de execução para que o executado possa cumprir voluntariamente a execução, sem restrição, inclusive, quanto ao tempo de suspensão.
2. Cabe ao magistrado, no momento de examinar o acordo realizado entre as partes, deferir o pedido de suspensão, sendo incabível, desde logo, extinguir o processo, prejudicando o credor e afastando a aplicação do dispositivo no artigo mencionado.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO AÇÃO. APELAÇÃO. ART. 922, PARÁGRAFO ÚNICO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. O artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, que conserva o mesmo sentido do artigo 792, do CPC/73, cuida da suspensão convencional do processo de execução para que o executado possa cumprir voluntariamente a execução, sem restrição, inclusive, quanto ao tempo de suspensão.
2. Cabe ao magistrado, no momento de examinar o acordo realizado entre as partes, deferir o pedido de suspensão, sendo incabível, desde logo, extinguir o processo, prejudicando o credor e afastando a aplicação do dispositivo no artigo mencionado.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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