TJAC 0007872-50.2009.8.01.0001
Acórdão n. 8.442
Feito : Apelação Cível e Remessa Ex-Officio n. 0007872-50.2009.8.01.0001 (2009.003740-6)
Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Apelante : Estado do Acre
Procª. Estado : Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo
Apelada : Maria Terezinha de Paula Caminha
Defens. Pública : Simone Jaques de Azambuja Santiago
Obj. da ação : Administrativo. Mandado de Segurança. Servidor Público. Cumulação de Vencimentos. Restituição ao Erário. Concessão Parcial da Segurança. Reexame Necessário.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
Se constatado pela Administração eventual recebimento de valores relativos à acumulação indevida de cargos, é necessária a instauração de processo administrativo, em que possa ser garantido o contraditório e a ampla defesa, para que o desconto em folha de pagamento seja realizado.
Apelação Cível desprovida e Remessa Necessária improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0007872-50.2009.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 30 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.442
Feito : Apelação Cível e Remessa Ex-Officio n. 0007872-50.2009.8.01.0001 (2009.003740-6)
Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Apelante : Estado do Acre
Procª. Estado : Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo
Apelada : Maria Terezinha de Paula Caminha
Defens. Pública : Simone Jaques de Azambuja Santiago
Obj. da ação : Administrativo. Mandado de Segurança. Servidor Público. Cumulação de Vencimentos. Restituição ao Erário. Concessão Parcial da Segurança. Reexame Necessário.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
Se constatado pela Administração eventual recebimento de valores relativos à acumulação indevida de cargos, é necessária a instauração de processo administrativo, em que possa ser garantido o contraditório e a ampla defesa, para que o desconto em folha de pagamento seja realizado.
Apelação Cível desprovida e Remessa Necessária improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0007872-50.2009.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 30 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
24/08/2010
Data da Publicação
:
30/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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