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Jurisprudência


TJAC 0007872-50.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.442 Feito : Apelação Cível e Remessa Ex-Officio n. 0007872-50.2009.8.01.0001 (2009.003740-6) Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco Apelante : Estado do Acre Procª. Estado : Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Apelada : Maria Terezinha de Paula Caminha Defens. Pública : Simone Jaques de Azambuja Santiago Obj. da ação : Administrativo. Mandado de Segurança. Servidor Público. Cumulação de Vencimentos. Restituição ao Erário. Concessão Parcial da Segurança. Reexame Necessário. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. Se constatado pela Administração eventual recebimento de valores relativos à acumulação indevida de cargos, é necessária a instauração de processo administrativo, em que possa ser garantido o contraditório e a ampla defesa, para que o desconto em folha de pagamento seja realizado. Apelação Cível desprovida e Remessa Necessária improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0007872-50.2009.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 30 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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